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Justiça Federal condena quatro indígenas por organização criminosa, extorsão e incêndio

Postado em 29/08/2020 por

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A 3ª Vara Federal de Passo Fundo condenou quatro homens da mesma família, líderes da comunidade indígena Passo Grande do Rio Forquilha, pelos crimes de organização criminosa e extorsão. Dois deles foram condenados também por incêndio criminoso. Os fatos estão relacionados com a disputa de terras entre indígenas e agricultores familiares que ocorre na região desde 2011. A sentença, publicada em 24/08, é da juíza federal substituta Priscilla Pinto de Azevedo.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), três dos réus teriam constrangido agricultores do município de Cacique Doble, mediante ameaça, a entregar 20,5 toneladas de sua safra de soja, além de R$ 5.700 em cheque. Os denunciados, na condição de líderes da comunidade indígena Passo Grande do Rio Forquilha, teriam ameaçado de a comunidade indígena invadir as terras e casas dos agricultores, caso não obtivessem a vantagem exigida. As vítimas teriam entregado parte de sua colheita indiretamente, por meio de uma empresa de cereais, registrando um dos réus como beneficiário, enquanto o cheque foi entregue a outro réu.

Poucos meses depois, um dos acusados – então cacique da comunidade – foi preso pela alegada extorsão, e teria prometido retaliações. Segundo o MPF, o filho do cacique teria em seguida ameaçado agricultores sediados próximos à comunidade. No dia seguinte, este mesmo filho, teria liderado um grupo de outros índios não identificados e causado incêndios criminosos em diversas lavouras. Foram destruídos 8,5 hectares de soja, 44 hectares de trigo em fase de pré-colheita e 221,5 hectares de áreas agrícolas preparadas para o plantio, gerando um prejuízo de R$ 133 mil à época.

Os fatos narrados ocorreram em 2016. No entanto, a investigação levou ao conhecimento do MPF de que os suspeitos vinham praticando, em tese, constantes delitos de extorsão e incêndio, utilizando-se da ameaça constante de que a comunidade indígena que lideravam invadiria as terras e casas dos agricultores, queimaria seus campos e destruiria suas lavouras, bem como impediria o plantio das safras.

Todos os réus foram condenados pelo crime de organização criminosa; o cacique, o irmão e o filho mais velho foram condenados por extorsão; e o filho mais novo, condenado por incêndio criminoso. As penas fixadas variam entre 11 anos de reclusão (no caso do cacique) e 8 anos e 11 meses de reclusão, no caso do seu irmão, que é o único que poderá apelar em liberdade. Os demais têm sua prisão cautela mantida.

Eventuais apelações serão julgadas pelo TRF4.

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