O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem a ampliação do acesso às medidas de renegociação de dívidas para os produtores que foram prejudicados pela estiagem.
Agora, podem ser contemplados agricultores e pecuaristas residentes de cidades com decreto de estado de emergência ou calamidade pública decretado entre 20 de dezembro de 2019 e 30 de junho de 2020. Antes, o prazo estava entre 1º de janeiro e 9 de abril de 2020.
A ampliação do acesso à renegociação de dívidas foi solicitada pelo Ministério da Agricultura, pois até 9 de abril centenas de cidades ainda não possuíam decreto de emergência ou estado de calamidade pública em razão da seca.
Além disso, o CMN autorizou a prorrogação do vencimento de parcelas de financiamento de crédito rural, sejam de custeio ou investimento, contratadas pelos produtores afetados pelos efeitos da pandemia da Covid-19. A prorrogação iria até 15 de agosto, mas foi estendida para 15 de dezembro de 2020.
Outra decisão é que Beneficiários do Pronaf prejudicados pela ocorrência do ciclone-bomba poderão contratar financiamentos de custeio e investimento com a taxa de juros mais baixa do programa: 2,75%. Em situações convencionais, os encargos poderiam variar até 4%.
Canal Rural